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Uma decisão da Vara da Infância e Juventude do Fórum de Sorocaba determina que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) cumpra a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Legislação Municipal e seus compromissos da campanha eleitoral de 2012, e suspenda as mudanças na Rede Municipal de Ensino. Liminar concedida ontem pelo juiz Gustavo Scaf de Molon obriga a Prefeitura a manter todo o ensino fundamental ( do 1º ao 9º ano) na rede municipal, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil por aluno.
Das 45 escolas municipais, cinco unidades atendem ensino fundamental II: E.M Matheus Maylasky, E.M Leonor Pinto Thomaz, E.M Getúlio Vargas, E.M Achilles de Almeida, E.M Flávio de Souza Nogueira, sendo que estas quatro últimas também oferecem ensino médio. A LDB prevê que, gradativamente, a rede municipal deixe de oferecer o ensino fundamental II (da 5ª a 9ª ano) e o ensino médio (do 1º ao 3º ano).
Em 2012, quando Pannunzio promovia sua campanha eleitoral, uma das diretrizes do PSDB voltadas à educação municipal versava sobre ampliação e aperfeiçoamento da rede de ensino infantil, creches e pré-escolas, ensino fundamental em tempo integral e os programas de jovens e adultos.
A liminar foi concedida a uma ação proposta pelo vereador José Crespo (DEM), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação. A Prefeitura de Sorocaba foi questionada sobre a decisão judicial, mas ainda não apresentou nenhuma resposta.

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