Motoristas de ônibus não respeitam faixas exclusivas e Urbes não tem como fiscalizar


O ônibus prefere trafegar fora da faixa
Quem nunca viu um ônibus andando metros e metros fora das faixas exclusivas para ônibus? Nossa equipe de reportagem flagrou um ônibus fretado trafegando fora da faixa de ônibus recém inaugurada no último dia 1º de fevereiro na Avenida Itavuvu. 

De acordo com a Urbes - Trânsito e Transporte, não há previsão legal para fiscalização de ônibus que não respeitam a faixa exclusiva, e ainda ressalta que circular nessas faixas pode ser uma opção.

"Uma vez que não há confinamento na faixa, ela permite ultrapassagens entre os ônibus nos casos de imprevistos. Porém, é natural que os ônibus optem por circular pelas faixas a eles destinadas, já que a faixa exclusiva melhora a velocidade média dos coletivos nos principais corredores da cidade; diminui o tempo gasto nos congestionamentos nos horários de pico; melhora a oferta do serviço; reduz o custo do Sistema; incentiva o aumento da demanda; diminui a quantidade de veículos transitando nos principais corredores e inibe os acidentes".


Conforme previsto em Resolução do órgão executivo de trânsito, as faixas exclusivas podem ser utilizadas pelo transporte coletivo urbano, transporte especial, fretamento com passageiros, táxis com passageiros, transporte escolar com passageiros, transporte intermunicipal e suburbano e veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia, conforme prevê o artigo 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Sorocaba conta atualmente com quatro faixas exclusivas (na Rua Hermelino Matarazzo, Rua Comendador Oeterer, Avenida Gal. Carneiro, e Avenida Itavuvu), que operam das 6h às 8h e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira. E para o motorista de carro e moto que transitar na faixa de ônibus, tem multa prevista:  Enquadramento: 568–10 —Descrição: Transitar na faixa/pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva determinado veículo. Artigo:184 * I — Grupo: Leve — Pontos: 3 — Valor em R$ 53,20. 


E para o motorista que trafega fora da faixa exclusiva? Como fica a fiscalização? Por enquanto, conforme a Urbes, não há previsão legal para essa situação e trafegar na faixa exclusiva é uma opção do motorista do transporte municipal e não uma obrigação imposta por Lei.

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