![]() |
Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil |
A
presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (6) a Lei Brasileira de Inclusão –
Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com
algum tipo de limitação intelectual ou física.
O
texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é
deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às
políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura
urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
O
ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar
e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com
deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de
estados e municípios.
“Agora, com o estatuto, temos uma legislação
que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma
responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos estados, municípios
e da sociedade zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se
insere entre os países que têm legislação avançada e importante na afirmação
dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.
O presidente do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou
que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse
que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade
estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos
junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,
para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem
parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por
todas, dentro do tema dos direitos humanos.”
Entre as inovações da lei, está o
auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave
que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a
três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de
10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e
tecnológico para este público.
Para garantir a acessibilidade, a lei também
prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável,
junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas,
passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.(AB)
Comentários
Postar um comentário