Agora em Sorocaba, hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, serão obrigados a disponibilizarem equipamentos como aventais, balanças, laringoscópios, cadeiras de rodas e macas especialmente adaptados ao atendimento de pacientes obesos mórbidos. De autoria do vereador Antonio Carlos Silvano (SDD), a Lei nº 11.275, prevê prazo de 120 dias para adaptação dos estabelecimentos e multa de R$ 1.000 pelo descumprimento da determinação, dobrada em caso de reincidência.
“Pacientes com obesidade mórbida não cabem em cadeiras e macas comuns, tampouco podem fazer uso de roupas, balanças e outros equipamentos hospitalares usados para pacientes menos pesados. A lei tem por objetivo proporcionar um tratamento mais seguro e digno a essas pessoas que já enfrentam sérias limitações físicas e psicossociais no seu dia-a-dia”, justifica o autor da Lei.
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